Home Office e Competência Territorial: Como Funciona a Jurisdição nas Relações de Trabalho?
- Dr. Ricardo Simonetti
- 18 de fev.
- 2 min de leitura

Com o crescimento do home office, muitos empregadores e empregados se questionam sobre a competência territorial da Justiça do Trabalho em casos de disputa judicial. Afinal, onde deve ser ajuizada uma reclamação trabalhista quando o trabalho é realizado de forma remota?
O que diz a legislação?
O artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a competência territorial para julgar uma ação trabalhista é, em regra, o local onde o empregado presta serviços ao empregador. No entanto, quando o trabalho ocorre remotamente, essa definição pode gerar interpretações diversas.
Como fica a competência territorial no home office?
A Justiça do Trabalho tem analisado diferentes situações para definir a competência em casos de trabalho remoto. Algumas decisões recentes indicam que:
Se o empregado trabalha remotamente, mas a sede da empresa está em uma cidade diferente, pode-se entender que a competência é do local da sede da empresa.
Se o empregado presta serviços de sua residência ou outro local definido no contrato, é possível que a competência seja fixada no local onde o trabalho é efetivamente realizado.
Casos de contratos que prevejam diferentes locais de trabalho podem ser analisados conforme a previsão contratual e a conexão com a localidade do empregador.
O que as empresas e trabalhadores devem fazer?
Empresas devem revisar contratos de trabalho para definir claramente o local de prestação dos serviços.
Empregados devem estar atentos às cláusulas contratuais e à legislação vigente.
Ambos devem buscar orientação jurídica especializada para evitar litígios desnecessários.
O home office trouxe flexibilidade, mas também desafios legais que precisam ser compreendidos e ajustados para garantir segurança jurídica para empresas e colaboradores. Em caso de dúvidas, conte com nossa assessoria para orientação jurídica especializada!